
O Salário Maternidade à primeira vista pode ser bem fácil de compreender, pois corresponde ao salário que é recebido devido ao nascimento da criança. Simples e sem maiores novidades.
No entanto, no melhor sentido Shakespeariano: existe algo além…
Sabemos que é devido, mas sabemos a quem pedir e em que momento?
Acho que acertei o calcanhar de Aquiles! Mas, sem desespero vamos aclarar isso e, consequentemente, curar a ferida.
O salário maternidade é um “benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção[1]”.
Opa! Já temos um norte!!
Lembrando que quando a pessoas estiver empregada o benefício é solicitado diretamente ao empregador. Quando? A partir de 28 dias antes do parto!
Evento gerador | Tipo de trabalhador | Onde pedir? | Quando pedir? | Como comprovar? |
Parto | Empregada (só de empresa) | Na empresa | A partir de 28 dias antes do parto | ▪ Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ▪ Certidão de nascimento ou de natimorto |
Desempregada | No INSS | A partir do parto | Certidão de nascimento | |
Demais seguradas | No INSS | A partir de 28 dias antes do parto | ▪ Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ▪ Certidão de nascimento ou de natimorto | |
Adoção | Todos os adotantes | No INSS | A partir da adoção ou guarda para fins de adoção | Termo de guarda ou certidão nova |
Aborto não-criminoso | Empregada (só de empresa) | Na empresa | A partir da ocorrência do aborto | Atestado médico comprovando a situação |
Demais trabalhadoras | No INSS |
[1] Encontrado em: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/salario-maternidade/salarios-maternidade Acesso em: 06/02/2022.