
Fábio Oliveira Santos
A maior perda que se tem na vida é quando perdemos um ente querido! Muitas vezes não era somente um amigo, era também o pai ou a mãe! Nesse sentido a dor parece nunca querer partir…
Anos e anos de convívio e aprendizagem além do próprio cuidar ficam somente na memória dos que permanecem nesse plano. Enfim, a vida deve cumprir seu propósito.
Os bens materiais, último na relação sentimental, permanecem e devem ser partilhados entre os que permaneceram. O último desejo deve ser cumprido…
Mesmo assim, o cuidado é total, a divisão deve ser feita de maneira justa entre os herdeiros, no prazo correto e na proporção correta. Um profissional é indicado para a ocasião, mesmo porque, vejam:
O prazo para abertura do inventário é de 02 (dois) meses a contar da data do óbito, e caso não seja feito dentro desse prazo, há incidência de multa de 10%, e se ultrapassar 180 dias do falecimento, a multa será de 20% sobre o valor venal dos bens. A multa incide sobre o percentual relativo no ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Assim, busque sempre a ajuda de sua confiança…