
Fábio Oliveira Santos
Lembro que quando iniciei no mundo do trabalho, logo quando fôssemos dispensados de alguma empresa em seguida a primeira coisa que fazíamos era solicitar o Seguro Desemprego. Ainda lembro que eram seis parcelas…
Bons tempos!
Agora a lei enrijeceu a vida para os trabalhadores, inclusive para o recebimento desse importantíssimo benefício.
Na prática ficou assim:
Quando for a primeira vez que será feito o pedido do Seguro Desemprego:
Para receber até 4 parcelas é necessário ter trabalhado no mínimo entre 12 a 23 meses.
Para receber 5 parcelas, é necessário ter trabalhado registrado por no mínimo 24 meses.
Quando o trabalhador fizer o pedido pela segunda vez:
Para receber até 3 parcelas é necessário ter trabalhado entre 9 e 11 meses.
Para receber 4 parcelas, é necessário ter trabalhado registrado por 12 e 23 meses.
Para receber 5 parcelas, é necessário ter trabalhado registrado por no mínimo 24 meses.
Quando o trabalhador fizer o pedido pela terceira vez:
Para receber até 3 parcelas é necessário ter trabalhado entre 6 e 11 meses.
Para receber 4 parcelas, é necessário ter trabalhado registrado por 12 e 23 meses.
Para receber 5 parcelas, é necessário ter trabalhado registrado por no mínimo 24 meses.
A meu ver, as regras limitam o valor a ser recebido à quantidade inferior de anos passados, mas também quanto mais vezes o trabalhador mudar de empresa menor será a quantidades de parcelas do seguro que terá direito.