
Fábio Oliveira Santos
Viajávamos para Minas Gerais, local bem particular que sempre que podemos é a primeira opção dentre as diversas possíveis, uma espécie de conexão com o lugar, a comida e a natureza. É como se pudéssemos recarregar as baterias para mais uma jornada exaustiva de trabalho.
No entanto, desta vez a viagem teve muitas peculiaridades que ainda não tínhamos vivido, muito menos experimentado. Uma delas tomamos conhecimento ainda durante o percurso: a queda das rochas no Capitólio. Um susto! Mas, um alívio, pois havíamos planejado não passar pela região.
Seguimos, com o misto de medo e alívio, embora com o rádio ligado para qualquer detalhe sobre os eventos.
Mais duas horas rodando, percebemos que a pista tinha diversos buracos e, um pouco de falta de atenção o dano no automóvel poderia ser irreversível, além do término da viagem…
Em uns duzentos metros a nossa frente percebemos um carro parado. Estava quebrado! De novo o alívio e o medo. Paramos para prestar assistência. Era um casal idoso, acho que de 60 e 55 anos. Eram de Minas Gerais e voltavam de Goiás, estávamos em Brasília, acredito, mais ou menos em Brasília.
O senhor indignado só queria saber de reparação ou o tal seguro (DPVAT)[1] Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, uma vez que se sentia extremamente desamparado naquelas condições. No entanto, o que fazer? Seguir com ajuda de guincho até o destino, parar e acionar o DPVAT ou esperar para ver se o carro pega?
Eis que me lembrei duma súmula de Jurisprudência[2] que trata desse assunto e aponta que em seguros DPVAT, a ação pode ser no local do acidente, no domicilio do autor ou do réu. Então, com três possibilidades deixamos o casal um pouco mais aliviado e os acompanhamos até uma pensão para descanso e para poderem resolver o que fariam.
[1] Encontrado em: <http://www.susep.gov.br/setores-susep/cgpro/dpvat> Acesso em: 16/01/2022.
[2] Encontrado em: https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp Acesso em: 16/01/2022.