
Fábio Oliveira Santos
Ainda em outro texto falamos sobre o Usucapião e o direto que se adquire com o tempo, lembrando que algumas condições são necessárias para se tornar real o direito.
No entanto, antes da discussão precisamos esclarecer o que é um DIREITO REAL.
Então, Direito Real, é a relação ou as relações jurídicas que se constituem entre as pessoas em relação aos objetos, ou seja, o direito que se tem sobre o objeto, chama-se: Direito Real.
Por exemplo: O sujeito adquire a propriedade por meio da posse ou Usucapião, lembrando que cumpriu as exigências, logo o direito torna-se um Direito Real nas relações com outras pessoas em relação ao objeto.
Mais simples impossível, uma vez que o direito real é o exercício do meu direito contra qualquer pessoa em relação ao objeto.
O carro é meu! A casa é minha! Direito Real nas relações com outras pessoas…