
Fábio Oliveira Santos
A legislação brasileira, entre outras coisas, permite que se possa adquirir por meio de usucapião a moradia ou mesmo bens abandonados, é evidente que não é tão simples assim, digamos, muitos requisitos devem ser respeitados afim de poder exercer o direito de usucapir.
Se pensar no artigo 1238 do Código Civil, tem-se aí o prazo mínimo de exigência para adquirir o imóvel, prazo de 15 anos! Mas, deve-se refletir que a pessoa não possua outro bem para sua sobrevivência, caso contrário não terá direito.
Também, no mesmo artigo, o prazo pode ser diminuído para 10 anos caso o possuidor houver estabelecido o local como moradia habitual ou realizados serviços na terra. De qualquer maneira se o possuidor tiver esses requisitos iniciais, pode solicitar ao juiz a sentença que servirá para registro no Cartório de Imóveis.