
Fábio Oliveira Santos
Entre os diversos problemas que o judiciário enfrenta, na verdade não é bem o judiciário, tem relação direta com a comunicação entre as pessoas, pois não é raro não encontrar o indivíduo para se fazer a citação ou a intimação.
Lembrando que a diferenciação é bem simples e é encontrada no Código de Processo Civil nos artigos 238 e 239.
Vejamos a simplicidade de diferenciação.
Na citação, o interessado é convocado para dentro do processo, artigo 238 do CPC, para estabelecer a relação processual, ou seja, a pessoa é informada sobre o processo, mas ainda não existe este processo.
Quanto a intimação, artigo 239 do CPC, a pessoa é informada que já existe um processo e é necessário realizar determinados atos processuais. Então na citação é a informação que um processo vai se iniciar; e na intimação, o processo já existe.
Bom, Diferenciação explicada, vamos ao ponto que interessa, ou seja, a citação via Whatsapp!
O Conselho Nacional de Justiça[1] (CNJ), aprovou a utilização do Whatsapp para a citação ou intimação, uma vez que essa ferramenta pode contribuir muito nestas comunicações. Inclusive na diminuição do valor para realizar esses atos processuais.
No entanto, todo cuidado é pouco! Pois, ainda existe algo estranho em Reino de Dinamarca! Mesmo com a aprovação por unanimidade do CNJ, os estados também possuem autonomia e quem dirá os tribunais. Assim, o TJSP[2], por meio do Comunicado 2265/2017, se absteve da utilização do Whatsapp como ferramenta para citação ou intimação.
Para essa abstenção, o TJSP, alegou insegurança jurídica, pois existe o temor de mau uso da ferramenta. No entanto, creio, com a regulamentação do uso do whatsapp para esse fim, logo logo São Paulo também fará economia na comunicação entre as partes.
[1] Encontrado em: https://tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=44983 Acesso em: 09/01/2022.
[2] Encontrado em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/Deex/Comunicados/ComunicadoCG2265.2017-Vedacaointimacaowhatsapp.pdf Acesso em: 09/01/2021.